Decisão · STJ

STJ REsp 2187490

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por TRANSPORTES FAVASSA LTDA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SC. Recurso especial interposto em: 9/9/2024. Concluso ao gabinete em: 24/12/2024. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica, manejo por ITAU UNIBANCO S/A em desfavor da recorrente.
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