STJ AREsp 2862633
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Demanda que se funda em responsabilidade civil contratual, pois trata-se de ação monitória em que se aponta o inadimplemento de contrato de prestação de serviços de saúde, de modo que a questão da legitimidade passiva ad causam implica interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Manutenção das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por USINA SIDERÚRGICA BRASILEIRA LTDA contra decisão de fls. 1.501/1.504 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que a análise da matéria em questão é eminentemente jurídica, envolvendo a interpretação dos arts. 47, 360 e 884 do Código Civil, assim como a violação do princípio do devido processo legal, o que justifica o seguimento do recurso especial. Sustenta que o contrato firmado em nome da Usibrás foi celebrado por terceiro, sem poderes para tanto, uma vez que o administrador da empresa não possuía procuração válida. Reforça que a análise jurídica da questão recursal não implica revolver fatos ou provas, mas sim examinar a legalidade do ato jurídico realizado, à luz dos arts. 47 e 360 do Código Civil, que tratam da legitimidade da representação e da novação da dívida. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Demanda que se funda em responsabilidade civil contratual, pois trata-se de ação monitória em que se aponta o inadimplemento de contrato de prestação de serviços de saúde, de modo que a questão da legitimidade passiva ad causam implica interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Manutenção das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.