STJ AREsp 2859166
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. O descompasso argumentativo entre o entendimento firmado pelo Tribunal a quo e as razões deduzidas pelas recorrentes em seu apelo nobre, associado à subsistência de fundamentos válidos, não atacados, atraem, por analogia, a incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 283 e 284, do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão monocrática de fls. 906/908 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu reclamo manejado pelo ora insurgente. O apelo extremo, por sua vez, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 648, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. Preliminares. Cerceamento de defesa. Falta de fundamentação. Nulidades da sentença inocorrentes. Juros remuneratórios. Cobrança em patamar capaz de colocar o consumidor em desvantagem excessiva. Mora. Descaracterização. Compensação/repetição do indébito. Admitida na forma simples. APELO DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados, nos termos do aresto de fls. 673/675 (e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 682/713, e-STJ), a agravante apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 421, do CC; 355, I, II, 356, I, II, e 927, do CPC/15. Sustentou, em síntese, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. Sem contrarrazões (certidão de fls. 862/863, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 867/869, e-STJ), dando ensejo à interposição do recurso de agravo (fls. 877/885, e-STJ), por meio do qual a parte agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Sem contraminuta (certidão de fls. 888/889, e-STJ). Por decisão monocrática de fls. 906/908 (e-STJ), não se conheceu do recurso especial, com fulcro nos enunciados contidos nas Súmulas 283 e 284/STF. Renitente (fls. 912/919, e-STJ), a empresa insurgente interpõe o presente agravo interno, por meio do qual contesta os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Sem impugnação (certidão de fl. 924, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. O descompasso argumentativo entre o entendimento firmado pelo Tribunal a quo e as razões deduzidas pelas recorrentes em seu apelo nobre, associado à subsistência de fundamentos válidos, não atacados, atraem, por analogia, a incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 283 e 284, do STF. 2. Agravo interno desprovido.