Decisão · STJ

STJ AREsp 2878552

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CENTRAL PARK CONDOMÍNIO CLUBE, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenizatória apresentada pelo agravante, em face de ECOCIL - CENTRAL PARK INCORPORAÇÕES LTDA. e ECOCIL INCORPORAÇÕES S/A. Agravo interno interposto em: 30/04/2025. Concluso ao gabinete em: 03/06/2025. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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