STJ AREsp 2874596
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA COLENDA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA, contra decisão monocrática de fls. 388/389 (e-STJ), da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Conforme ficou decidido, "por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento". Em suas razõe s recursais (fls. 393/397, e-STJ), a empresa recorrente contesta os fundamentos que embasaram o decisum recorrido. Sem impugnação (certidão de fls. 402/403, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA COLENDA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.