STJ AR 7827
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA DE ORIGEM - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI CONHECIDO - DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte não detém competência para a apreciação de ação rescisória quando inexistente pronunciamento a respeito do mérito da demanda rescindenda. Precedentes. 2. Hipótese em que se negou provimento a agravo em recurso especial por ausência de demonstração dos requisitos legais para sua apreciação (art. 541, parágrafo único, do CPC/73 (art. 1.029, § 1º, do NCPC) ( art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (RELATOR): Cuida-se de agravo interno interposto por FRANCISCO RODRIGUES FILHO contra decisão, da lavra deste signatário, acostada às fls. 596/598, que indeferiu liminarmente a presente ação rescisória. Em síntese, o pedido rescisório objetiva rescindir acórdão proferido pela eg. Terceira Turma, sob a relatoria e. Ministro Moura Ribeiro, nos autos do Agravo em Recurso Especial n. 2.527.578/CE. O autor relatou ter ingressado "com a ação ordinária nº 0135692- 62.2019.8.06.0001, a fim de ser restabelecido como médico cooperado junto à ré, com o restabelecimento do plano de saúde seu e de sua família, destacando que sua exclusão do quadro de cooperados ocorreu sem qualquer comunicação prévia, sendo, consequentemente, excluído do plano de saúde." Acrescentou, nesse contexto, que "(..) A sentença julgou a ação improcedente, pelo que a parte autora interpôs Apelação, que foi conhecida e improvida. Ainda irresignada, a parte autora interpôs Recurso Especial, que foi indevidamente inadmitido, conforme decisão monocrática de fls. 413- 415 proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob o argumento de que o recurso especial foi intempestivo, uma vez que o feriado local e o ponto facultativo de datas dentro do prazo não foram comprovados no ato da interposição do recurso." Afirma, contudo, que "(..) a interposição do recurso especial ocorreu dentro do prazo, considerando que o próprio Tribunal a quo fez menção ao feriado de corpus christi e ao ponto facultativo, por ele mesmo concedido! Mesmo munido de jurisprudência, o agravo não foi conhecido, com decisão transitada em julgado. Sendo assim, a decisão que é alvo da presente ação rescisória é a de fls. 460-461 e-STJ, do AREsp 2527578, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial." A Presidência deste STJ não conheceu do agravo em recurso especial ante à sua intempestividade. Interposto agravo interno, a eg. Terceira Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interno mantendo, assim, a intempestividade do reclamo. O trânsito em julgado foi certificado em 24/10/2024. Na presente ação rescisória, o autor reitera os argumentos da ação originária acerca da ilegalidade da exclusão, pela operadora de plano de saúde, de sua filiação aos seus quadros. Adiciona, nesse contexto, a ausência de comunicação prévia. Requer, assim, a procedência do pedido rescisório a fim de reformar o acórdão impugnado. (fls. 3/18) O depósito judicial está acostado às fls. 589/593. Às fls. 596/598, este signatário indeferiu liminarmente a presente ação rescisória. Os aclaratórios de fls. 602/606, foram rejeitados às fls. 658/660. Nas razões do presente agravo interno, o insurgente repisa o fundamento acerca da presença dos requisitos necessários ao manejo da presente ação rescisória. Adiciona que apresentou, adequadamente, a alegada violação manifesta de dispositivo legal. Entende, portanto, satisfeitos os elementos do pleito rescisório e requer, ao final, o seu acolhimento (fls. 664/671). A impugnação está juntada às fls. 675/679. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA DE ORIGEM - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI CONHECIDO - DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte não detém competência para a apreciação de ação rescisória quando inexistente pronunciamento a respeito do mérito da demanda rescindenda. Precedentes. 2. Hipótese em que se negou provimento a agravo em recurso especial por ausência de demonstração dos requisitos legais para sua apreciação (art. 541, parágrafo único, do CPC/73 (art. 1.029, § 1º, do NCPC) ( art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). 3. Agravo interno desprovido.