Decisão · STJ

STJ AREsp 2807532

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 282, 284 E 356 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a parte violou as súmulas 282, 284 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão envolve a análise da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida para o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Nas razões do agravo em recurso especial a parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 282, 284 E 356 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a parte violou as súmulas 282, 284 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão envolve a análise da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida para o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Nas razões do agravo em recurso especial a parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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