Decisão · STJ

STJ AREsp 2844899

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. JUSTEZA DA POSSE DOS RÉUS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada manifestou-se pela manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos para o conhecimento do recurso especial inadmitido, especialmente quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, reexame de matéria fática e comprovação do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se constata ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido analisa de forma clara e suficiente os fundamentos da controvérsia, ainda que contrários aos interesses da parte. 4. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação. 5. O acolhimento da tese recursal relativa ao interesse da União em razão da localização da propriedade e da boa-fé na ocupação do terreno demandaria o reexame do co njunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. O dissídio jurisprudencial fundado em fatos e não na interpretação da lei também atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. JUSTEZA DA POSSE DOS RÉUS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada manifestou-se pela manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos para o conhecimento do recurso especial inadmitido, especialmente quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, reexame de matéria fática e comprovação do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se constata ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido analisa de forma clara e suficiente os fundamentos da controvérsia, ainda que contrários aos interesses da parte. 4. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação. 5. O acolhimento da tese recursal relativa ao interesse da União em razão da localização da propriedade e da boa-fé na ocupação do terreno demandaria o reexame do co njunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. O dissídio jurisprudencial fundado em fatos e não na interpretação da lei também atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →