Decisão · STJ

STJ AREsp 2747207

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-09-13publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 439): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que "(..) há questão imprescindível não abordada pelo TJMG, a resultar na nulidade do acórdão, por ofensa ao art. 1.022, do CPC. (..) Nenhuma das alegações trazidas nos Embargos de Declaração do Estado, atinentes à especificidade do caso dos autos, foi apreciada pela Corte a quo. (..) O Estado de Minas Gerais, em seus Embargos de Declaração, pediu que o Tribunal de Justiça se manifestasse sobre uma única cláusula do do Protocolo de Intenções pactuado entre o Estado e o contribuinte (Cláusula Oitava, VII), bem como sobre uma única norma do Regimento Interno do ICMS (inciso X, do art. 75, da Parte Geral do RICMS), à qual a cláusula oitava faz expressa referência. O exame desta única cláusula e desta única norma de direito local seria suficiente para afastar as conclusões externadas no acórdão recorrido." (fls. 452-453). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →