STJ AREsp 2866785
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Pro cesso Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 748): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXIGÊNCIA DOS ARTIGOS 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI/STJ (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL N. 22, 2016). AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta, em suma, que " .. no item 3 a parte agravante impugnou a alegada violação ao dispositivo infraconstitucional, pois, o agravante apontou a violação a lei federal no que concerne a nulidade do acórdão diante da expressa ausência de manifestação nos embargos de declaração, apontou A VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022, INCISO I E II, bem como a ofensa ao artigo 966 do CPC, o que é perfeitamente previsto na alínea a do inciso III do artigo 105, da CF, que é claro ao afirmar que a contrariedade deve se dar a lei federal, não havendo obrigatoriedade a infringência à uniformização da interpretação (ou da aplicação) da legislação infraconstitucional. Inclusive, quanto a alegação da incidência a Sumula 7 do STJ na ecisão de inadmissibilidade do recurso especial, apontou a recorrente no agravo de destrancamento todos os trechos dos acórdãos que trazem as provas que deveriam ser revaloradas, não se tratando de reexame de provas." (fl. 754). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Pro cesso Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.