Decisão · STJ

STJ AREsp 2755900

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por GORDILHO E NAPOLITANO ADVOGADOS ASSOCIADOS e USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravado, em face dos agravantes, na qual se insurgem os agravantes contra a decisão que rejeitou o pedido de revogação da gratuidade da justiça concedida ao agravado.
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