STJ AREsp 2681777
PROCESSUALDIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do recurso especial que demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas são vedados em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 83 do STJ, bem como das Súmulas 5 e 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do recurso especial que demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas são vedados em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido.