Decisão · STJ

STJ AREsp 2386247

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-30publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO CAPAZ DE ENSEJAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o recurso especial em ação rescisória deve versar sobre os pressupostos da ação - violação ao previsto nos arts. 966 a 975 do Código de Processo Civil (CPC), correspondentes aos arts. 485 a 495 do CPC de 1973 - e não sobre os fundamentos do arresto rescindendo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A. da decisão de minha relatoria de fls. 1.225/1.229. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que, considerando o disposto pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos EREsp 1.434.604/PR, é cabível o recurso especial que ataca o próprio mérito em ação rescisória que versa sobre violação à norma jurídica. Aduz, ainda, que o recurso especial não teve por fundamento a alínea c do permissivo constitucional, tratando-se de mero erro material. Requer que seja dado provimento ao agravo. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.251/1.257). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO CAPAZ DE ENSEJAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o recurso especial em ação rescisória deve versar sobre os pressupostos da ação - violação ao previsto nos arts. 966 a 975 do Código de Processo Civil (CPC), correspondentes aos arts. 485 a 495 do CPC de 1973 - e não sobre os fundamentos do arresto rescindendo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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