STJ AREsp 2861007
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES AGRAVANTES. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO E OUTRO, contra decisão monocrática desta Relatoria (fls. 126-130, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial dos ora insurgentes. O apelo extremo, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 50, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PRIVADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE MÚTUO EDUCACIONAL - CRÉDITO EDUCATIVO. FUNDACRED. COMPETÊNCIA COM PREFERÊNCIA DOS CONSUMIDORES. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. OS CONTRATOS DE CRÉDITO EXECUTADOS ESTABELECERAM COMO FORO PARA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES DELE ORIUNDAS A COMARCA DE PORTO ALEGRE, RS, PORÉM A SEDE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O DOMICÍLIO DO EXECUTADO FICAM NA CIDADE DE ILHÉUS, BA. TRATA-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO SOBRE AS QUAIS INCIDEM AS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE VISAM PROTEGER E ASSEGURAR A DEFESA DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. A PARTE EXEQUENTE DISTRIBUIU O FEITO EXECUTIVO NO FORO DE ELEIÇÃO, CLÁUSULA DE ADESÃO QUE NÃO PRODUZ EFEITO, POIS NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O DOMICÍLIO OU A RESIDÊNCIA DE UMA DAS PARTES OU COM O LOCAL DA OBRIGAÇÃO, NÃO SE AFIGURANDO FAVORÁVEL À PARTE DEVEDORA. PROMULGADA ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUTORIZANDO A DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JULGADOR DO FORO DE ELEIÇÃO SE NÃO GUARDAR PERTINÊNCIA COM O DOMICÍLIO OU A RESIDÊNCIA DE UMA DAS PARTES OU COM O LOCAL DA OBRIGAÇÃO, CARACTERIZADA ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, COM REMESSA DO FEITO PARA PROCESSAMENTO NA COMARCA DE ILHÉUS, BAHIA, DOMICÍLIO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 58-73, e-STJ), os insurgente apontam que o acórdão recorrido violou os seguintes dispositivos de lei federal: artigos 53, III, "d"; 63, §1º; 65 e 781, I, do CPC, aduzindo que, por tratar-se de competência relativa, não poderia ter sido alterada de ofício pelo Juízo. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 93, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 97-100, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo (fls. 107- 114, e-STJ). Não foi apresentada contraminuta (fl. 115, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 126-130, e-STJ), o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que as razões apresentadas não foram objeto de exame no acórdão recorrido, tampouco foram apresentados embargos de declaração pela ora insurgente a fim de sanar omissão ou prequestionar a matéria, incidindo as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 150-152, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 156-158, e-STJ), no qual os agravantes sustentam que a matéria referente à possibilidade de declinar-se de ofício da competência foi analisada pelo Tribunal de origem, cumprindo o requisito do prequestionamento. Não foi apresentada impugnação (fl. 160, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES AGRAVANTES. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido .