STJ AREsp 2909150
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do alegado cerceamento de defesa e da desnecessidade de produção da prova pleiteada exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 610, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINARES AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. PRELIMINARES RECURSAIS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. 2. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, A DISPENSAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS, IMPOSITIVA A REVISÃO, COM RESPECTIVA ADEQUAÇÃO ÀS TAXAS MÉDIAS DO MERCADO. 4. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. A ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL DESCARACTERIZA A MORA. 5. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APURADO SALDO EM FAVOR DA PARTE AUTORA APÓS A ADEQUAÇÃO DO CONTRATO, CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. 6. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ARBITRADA. ARTIGO 85, §11º, DO CPC. APELO DA RÉ DESPROVIDO. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 643, e-STJ. Nas razões de recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 421 do Código Civil e 355, 356 e 927 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese: a) a nulidade do acórdão em razão de cerceamento de defesa, pela ausência de produção de prova pericial contábil; b) a impossibilidade de utilização da taxa média de mercado como único critério para aferição da abusividade dos juros remuneratórios, apontando a necessidade de análise das particularidades do caso concreto, como o perfil do cliente e os riscos envolvidos na operação. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 846-854, e-STJ). Contraminuta apresentada às fls. 867-873, e-STJ. Em decisão singular (fls. 883-889, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) a incidência da Súmula 7/STJ, pois a pretensão recursal no sentido de o cerceamento de defesa exigiria o reexame de matéria fático-probatória; b) a incidência das Súmulas 83/STJ, 5/STJ e 7/STJ na tese relativa à abusividade dos juros remuneratórios. Daí o presente agravo interno (fls. 896-903, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a não incidência dos referidos óbices. Impugnação às fls. 907-914, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do alegado cerceamento de defesa e da desnecessidade de produção da prova pleiteada exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.