STJ AREsp 2949355
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, limitou os juros remuneratórios , considerando abusiva a taxa pactuada. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros remuneratórios demandaria reexame de provas e das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial. Incidência das Súmulas n. 7 e n. 5 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela PORTOCRED S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou o art. 51, §1º do de Defesa do Consumidor ao reconhecer a abusividade da taxa de juros com base exclusiva na taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. Alega que essa média não pode ser usada como parâmetro único para aferição de abusividade, pois ignora os riscos específicos da operação. Argumenta ainda que houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acordão teria se mantido omisso em questão sobre a qual deveria se pronunciar. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice das Súmulas 83 do STJ, bem como das Súmulas 5 e 7 do STJ e pela inexistência da negativa de prestação jurisdicional. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, limitou os juros remuneratórios , considerando abusiva a taxa pactuada. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros remuneratórios demandaria reexame de provas e das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial. Incidência das Súmulas n. 7 e n. 5 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido.