Decisão · STJ

STJ AREsp 2769784

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MORTE DO SEGURADO. PENSÃO AO COMPANHEIRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. CUSTEIO PRÉVIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O entendimento de origem coaduna-se com a jurisprudência do STJ de que, comprovada a união estável, a companheira de participante de plano de previdência pr ivada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte. Súmula n. 83/STJ. 2. A tese de que não ocorrera contribuição por parte do instituidor da pensão para legitimar a concessão da complementação não comporta conhecimento, seja em razão da ausência de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ), seja porque a revisão do julgado demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fls. 720-723): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado: APELAÇÃO. Complementação de pensão por morte privada. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Rejeição. Possiblidade de concessão do benefício a ex- companheira não indicada no momento da adesão. Precedentes desta Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos. A agravante alega, nas razões do recurso interno, a inaplicabilidade das Súmulas n. 83/STJ e 7/STJ, oportunidade em que reitera o descabimento da concessão da pensão por morte à agravada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 745-748). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MORTE DO SEGURADO. PENSÃO AO COMPANHEIRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. CUSTEIO PRÉVIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O entendimento de origem coaduna-se com a jurisprudência do STJ de que, comprovada a união estável, a companheira de participante de plano de previdência pr ivada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte. Súmula n. 83/STJ. 2. A tese de que não ocorrera contribuição por parte do instituidor da pensão para legitimar a concessão da complementação não comporta conhecimento, seja em razão da ausência de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ), seja porque a revisão do julgado demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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