Decisão · STJ

STJ REsp 2164778

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CIVIL PÚBLICA. PROVAS. PRODUÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação civil pública. 2. O Juiz deve assegurar a produção das provas que considera necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento das partes, bem como apreciá-las livremente para a formação de seu convencimento. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: civil pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ANDRADE VALLADARES - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, OURO PRETO ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA SANTA MARIANA, MARIALVA CONSTRUTORA LTDA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E INSTALAÇÕES TÉCNICAS LTDA - SEITEC, visando o pagamento de indenização, em virtude de danos patrimoniais e morais em decorrência de vícios de construção em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeira de Habitação (SFH) ou, alternativamente, que seja assegurado aos mutuários o direito à plena restauração e recuperação dos imóveis por eles adquiridos, a partir do ano de 1990, localizados no Estado de Minas Gerais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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