STJ AREsp 2837921
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os óbices das Súmulas n.º 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos para conhecimento e provimento, mas não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão. 5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. A adequada impugnação ao óbice da Súmula 83 do STJ pressupõe a demonstração, por meio de precedentes atuais, de que a jurisprudência não estaria no mesmo sentido do acórdão impugnado, o que não foi demonstrado. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os óbices das Súmulas n.º 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos para conhecimento e provimento, mas não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão. 5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. A adequada impugnação ao óbice da Súmula 83 do STJ pressupõe a demonstração, por meio de precedentes atuais, de que a jurisprudência não estaria no mesmo sentido do acórdão impugnado, o que não foi demonstrado. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.