Decisão · STJ

STJ REsp 2213527

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c compensação de danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 4. Caracterizado o condomínio como uma massa patrimonial, não há como reconhecer que seja ele próprio dotado de honra objetiva. Precedentes. 5. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c compensação de danos morais, ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO OVIEDO TEIXEIRA, em desfavor da recorrente, em virtude de suposta inscrição indevida de seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de declarar inexistente o débito discutido na ação, bem como para condenar a recorrente a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.
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