Decisão · STJ

STJ AREsp 2814449

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VERITA VEICULOS LTDA contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança promovida por ORLEI KANTOR JUNIOR contra a agravante, alegando diferenças de alugueres não atualizados entre agosto de 2019 e abril de 2022. Sentença: julgou improcedente o pedido de cobrança das diferenças de alugueres, considerando a aplicação do instituto da supressio, devido à inércia do autor em reclamar os valores durante o período contratual
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →