STJ AREsp 2843937
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ E SÚMULAS Nº 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente busca o reexame de matéria fática e contratual, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, além da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados, conforme Súmulas 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão envolve a análise da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida para o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ E SÚMULAS Nº 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente busca o reexame de matéria fática e contratual, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, além da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados, conforme Súmulas 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão envolve a análise da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida para o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.