STJ AREsp 2824578
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em razão da ausência de fundamentação e do óbice da súmula nº 7 do STJ. 2. O Tribunal estadual entendeu pela caracterização de litigância de má-fé, afirmando que a ré, ciente da autenticidade das assinaturas em contrato, negou tê-lo subscrito e solicitou perícia grafotécnica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a multa por litigância de má-fé aplicada pelo Tribunal estadual pode ser revista em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal estadual sobre a caracterização de litigância de má-fé requer o reexame dos aspectos fáticos do processo, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Vilma Gomes da Silva contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte agravante sustenta que o acórdão recorrido violou os arts. 80, II, e 81, caput, do Código de Processo Civil. Alega que: "necessário se faz a reforma da r. sentença de fls., para excluir a multa por litigância de má-fé aplicada a Recorrente, nos termos do caput do art. 81 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 591). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o referido óbice. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em razão da ausência de fundamentação e do óbice da súmula nº 7 do STJ. 2. O Tribunal estadual entendeu pela caracterização de litigância de má-fé, afirmando que a ré, ciente da autenticidade das assinaturas em contrato, negou tê-lo subscrito e solicitou perícia grafotécnica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a multa por litigância de má-fé aplicada pelo Tribunal estadual pode ser revista em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal estadual sobre a caracterização de litigância de má-fé requer o reexame dos aspectos fáticos do processo, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.