Decisão · STJ

STJ AREsp 2888323

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLOS GENRO SCHORN FILHO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por este interposto. Ação: cobrança apresentada pelo ESPÓLIO DE ADEMAR SOMMER, em face do agravante, em razão de inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel rural Agravo interno interposto em: 5/5/2025. Concluso ao gabinete em: 16/6/2025. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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