STJ AREsp 2876785
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação aos arts. 11, 489 e 1022 do CPC. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por FABIOLA GONCALVES MAGOSSI e outros, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário, acostada às fls. 903-907, e-STJ, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 816, e-STJ): ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Sentença de improcedência. Apelo interposto pelos autores. Não convencimento. Ação de adjudicação compulsória que exige a demonstração do efetivo pagamento. Inadimplemento incontroverso. Prescrição da pretensão de cobrança que não tem o condão de extinguir a obrigação de pagamento do preço. Sentença mantida. Precedentes do C. STJ e deste TJSP. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos na origem foram rejeitados pelo acórdão de fls. 851-854, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 823-842, e-STJ), os insurgentes alegaram violação aos artigos 11, 371, 489, II, § 1º, IV e 1022, parágrafo único, II, do CPC. Sustentaram, em síntese, negativa de prestação jurisdicional diante de omissão na análise de questões relevantes alegadas. Apresentadas contrarrazões às fls. 858-863, e-STJ. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local não admitiu o recurso especial, razão pela qual foi interposto o agravo de fls. 868-882, e-STJ. Contraminuta apresentada às fls. 885-889, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 903-907, e-STJ), este relator conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo da parte insurgente, ante a inexistência de ofensa aos artigos 11, 489 e 1022 do CPC, bem como a incidência da Súmula 284 do STF. Daí o presente agravo interno (fls. 912-920, e-STJ), no qual os insurgentes repisam as alegações do recurso especial sobre a alegada omissão no julgado e lançam argumentos a fim de combater a aplicação da Súmula 284 do STF. Impugnação às fls. 924-928, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação aos arts. 11, 489 e 1022 do CPC. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido.