Decisão · STJ

STJ AREsp 2828052

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. No caso, para reformar o entendimento das instâncias ordinárias e acolher a alegação de que o laudo pericial contém inexatidões, bem como rediscutir a necessidade de nova perícia, seria necessário reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLAUDINEI FERRI e OUTROS em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (e-STJ, fl. 87): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E REVISÃO CONTRATUAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL E SUA COMPLEMENTAÇÃO, RECONHECENDO E IDENTIFICANDO OS SALDOS CREDORES EM FAVOR DA RÉ (PROMITENTE VENDEDORA), DEVIDOS PELOS AUTORES (PROMISSÁRIOS COMPRADORES) REFERENTES AOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS DISCUTIDOS. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE INEXATIDÕES. NÃO ACOLHIMENTO. PERITA QUE ESCLARECEU, EM COMPLEMENTO AO LAUDO, OS PONTOS DA IMPUGNAÇÃO FEITA PELOS AGRAVANTES, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL PROFERIDA EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULO DA PERÍCIA JUDICIAL QUE OBSERVOU ADEQUADAMENTE OS COMANDOS DA SENTENÇA E DO V. ACÓRDÃO LIQUIDANDOS, TRANSITADOS EM JULGADO. DESCONTENTAMENTO COM OS VALORES APURADOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERÁ-LOS. OBSERVÂNCIA DA FORMA DE CONTAGEM DOS JUROS SOBRE AS PARCELAS DEVIDAS E DOS VALORES A SEREM COMPENSADOS, CONFORME EXPLICADO NA PLANILHA ANEXA AO LAUDO PERICIAL. INEXATIDÃO JURÍDICA OU MATEMÁTICA DAS CONTAS NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 123-128). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 135-157), a parte recorrente sustentou violação aos arts. 373, I, 466, 473, IV, § 2º, I e II, do CPC/15, alegando a necessidade de complementação da prova pericial, pois há equívoco no laudo em relação ao cálculo incorreto de atualização e juros. Sem contrarrazões. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial (fls. 186-189, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 195-205, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 232-236), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 239-246), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. No caso, para reformar o entendimento das instâncias ordinárias e acolher a alegação de que o laudo pericial contém inexatidões, bem como rediscutir a necessidade de nova perícia, seria necessário reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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