Decisão · STJ

STJ AREsp 2846268

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida cumulada com obrigação de não fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de dívida cumulada com obrigação de não fazer. Sentença: julgou procedente o pedido constante na inicial para declarar a inexigibilidade da multa pela rescisão antecipada do contrato de locação firmado entre as partes, no valor de R$ 154.203,25. (e-STJ fl. 240).
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