Decisão · STJ

STJ AREsp 2774027

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO D O RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por José Euripedes Passos, contra decisão de minha lavra, proferida às fls. 487-490, e-STJ, em que não conheci do agravo em recurso especial, visto que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, assim ementada (fl. 487, STJ): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. No presente agravo interno (fls. 494-497, e-STJ) a parte agravante argumenta, em suma, que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, "houve impugnação a cada um dos fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo .. que negou seguimento ao recurso especial", inclusive quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, "no sentido de que o recurso excepcional manejado não mereceria trânsito em razão da incidência do entendimento exarado na Súmula 7/STJ, o Agravante impugnou na mesma medida em que foi proferida a decisão." (fl. 494, e-STJ). Requer, por fim, a reconsideração em relação à decisão ora recorrida ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Sem impugnação (c.f. Certidão de fl. 504, e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO D O RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →