Decisão · STJ

STJ AREsp 2831808

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-01-15publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Legalidade da concessão de empréstimo via cartão de crédito consignado e aplicabilidade das Súmulas n. 7/S TJ e 284/STF. III. Razões de decidir 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal carente da indicação dos dispositivos legais supostamente violados. 4. Rever a conclusão do acórdão sobre a regularidade da contratação demandaria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do STF. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 370-374) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 364-366). Em suas razões, a parte agravante aduz a ilegalidade do negócio jurídico controvertido e a inaplicabilidade das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 378-381. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Legalidade da concessão de empréstimo via cartão de crédito consignado e aplicabilidade das Súmulas n. 7/S TJ e 284/STF. III. Razões de decidir 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal carente da indicação dos dispositivos legais supostamente violados. 4. Rever a conclusão do acórdão sobre a regularidade da contratação demandaria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do STF. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
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