STJ AREsp 2849275
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ (arts. 803, I, do CPC e 405 do CC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FATIMA CRISTINE VENTURA contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante, em face de EDIFICIO RESIDENCIAL ALDEIA DE ZAVA, nos quais alega que a petição inicial é inepta, ao passo que, no mérito, afirma que há nulidade no título executivo por ser ilíquido, pois não instruído consistentemente com os comprovantes das despesas condominiais cobrados nos autos principais. Por derradeiro, aduz existir excesso de execução, ao serem incluídos juros e multa em relação a parte das despesas em aberto, cujo atraso se deu por culpa da antiga administradora do condomínio (e-STJ fls. 01/17). Sentença: julgou improcedente o pedido (e-STJ fls. 253/260).