STJ AREsp 2679544
CIVILPROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. TEMA 677 DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Agravo em recurso especial que conhece, uma vez que presentes os requisitos. 2. Recurso especial em que se alega a existência de preclusão quanto aos juros de mora e não aplicação do Tema 677 do STJ. 3. Não há falar existência de preclusão quando o ponto foi objeto de outro agravo de instrumento que deu origem a recurso especial pendente de julgamento. 4. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ ante a aplicação correta do entendimento firmado por meio do Tema 677 do STJ. 5. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão negar provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por MILTON CLEBER SIMÕES VIEIRA contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 162-163): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. DEPÓSITO EM JUÍZO. QUESTÃO RELACIONADA COM A INCIDÊNCIA DE JUROS APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL. RECURSO DO EXECUTADO. INSURGE-SE CONTRA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE ENTENDEU QUE OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO DEVIDOS, SEM OBSERVAR QUE ESSA MATÉRIA JÁ FOI DECIDIDA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2275783-48.2021.8.26.0000, O QUE TERIA CARACTERIZADO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA, SEGURANÇA JURÍDICA, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E AO INSTITUTO DA PRECLUSÃO. ALEGA, AINDA, QUE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EMBORA MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, NÃO AUTORIZA O JUÍZO REVER DECISÃO, BEM COMO NÃO SE PODE APLICAR O TEMA REPETITIVO 677, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POIS A RELAÇÃO JURÍDICA JÁ ESTAVA ESTABILIZADA, DEVENDO SER OBSERVADA A NORMA VIGENTE AO TEMPO DE DEPÓSITO (SÚMULA 179, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). NÃO ACOLHIMENTO. JUROS DE MORA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA, POR CONSTITUÍREM CONSECTÁRIOS LEGAIS, INTEGRAM OS CHAMADOS PEDIDOS IMPLÍCITOS, E, PORTANTO, POSSUEM NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA, E NÃO SE SUJEITAM À PRECLUSÃO. O DEPÓSITO EM JUÍZO SEM LIBERAÇÃO AO CREDOR, NÃO PODE ALTERAR O TÍTULO EXECUTIVO QUE PREVÊ JUROS DE 1% AO MÊS, ENQUANTO O BANCO DEPOSITÁRIO PAGA APENAS METADE. RISCO DO DEVEDOR - RECURSO DESPROVIDO Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 188-191). No recurso especial, alega o agravante, preliminarmente, ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia. Aduz, no mérito, que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos arts. 503, §1º, II, 505, 507, 508, 523, §1º e 926 do CPC. Alega coisa julgada quanto ao percentual do juros de mora por decisão proferida nos Autos n. 0088234-85.2019.8.26.0100. Afirma que não se aplicaria o Tema 677 do STJ, pois o entendimento do Tribunal à época dos fatos. Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais. Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 323-341). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 277-279), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 323-341). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. TEMA 677 DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Agravo em recurso especial que conhece, uma vez que presentes os requisitos. 2. Recurso especial em que se alega a existência de preclusão quanto aos juros de mora e não aplicação do Tema 677 do STJ. 3. Não há falar existência de preclusão quando o ponto foi objeto de outro agravo de instrumento que deu origem a recurso especial pendente de julgamento. 4. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ ante a aplicação correta do entendimento firmado por meio do Tema 677 do STJ. 5. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão negar provimento.