STJ AREsp 2814526
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de busca e apreensão em cumprimento de sentença. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agrav o interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MARCELINO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de busca e apreensão em cumprimento de sentença, ajuizada por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MARCELINO em face de BANCO ITAUCARD S. A., tendo sido objeto de agravo de instrumento na origem. Sentença: acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a não incidência da multa prevista no art. 3º, §6º, do Decreto-Lei 911/69, determinando o prosseguimento da execução (e-STJ fl. 15).