STJ AREsp 2847757
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática q ue negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 731-736) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 725-727). Em suas razões, a parte reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional. Alega "que o decisório proferido na instância a quo se limitou a reafirmar a conclusão do juízo de primeiro grau com base exclusivamente na documentação fiscal e registral apresentada pela parte Autora, especialmente os carnês de IPTU e a existência de matrículas distintas, de modo que não se observa qualquer apreciação efetiva das demais provas produzidas pela ora Agravante ao longo da instrução processual e suscitadas na petição de Apelação" (fl. 734). Destaca que "a seletividade probatória compromete a validade do referido acórdão: nas fls. 355/357, observam os depoimentos das testemunhas no sentido de que os imóveis são indivisíveis; fls. 228/229, certidão do Oficial de Justiça, atestando que a casa dos fundos é extensão da casa principal; fls. 231/238, fotos do imóvel que demonstram que o acesso à construção dos fundos se dá necessariamente pelo imóvel no qual a Agravante reside" (fl. 734). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 740-747), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática q ue negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.