Decisão · STJ

STJ AREsp 2847757

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática q ue negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 731-736) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 725-727). Em suas razões, a parte reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional. Alega "que o decisório proferido na instância a quo se limitou a reafirmar a conclusão do juízo de primeiro grau com base exclusivamente na documentação fiscal e registral apresentada pela parte Autora, especialmente os carnês de IPTU e a existência de matrículas distintas, de modo que não se observa qualquer apreciação efetiva das demais provas produzidas pela ora Agravante ao longo da instrução processual e suscitadas na petição de Apelação" (fl. 734). Destaca que "a seletividade probatória compromete a validade do referido acórdão: nas fls. 355/357, observam os depoimentos das testemunhas no sentido de que os imóveis são indivisíveis; fls. 228/229, certidão do Oficial de Justiça, atestando que a casa dos fundos é extensão da casa principal; fls. 231/238, fotos do imóvel que demonstram que o acesso à construção dos fundos se dá necessariamente pelo imóvel no qual a Agravante reside" (fl. 734). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 740-747), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática q ue negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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