Decisão · STJ

STJ AREsp 2823474

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INC. II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação ao art. 1.022, II, do CPC. 2. A recorrente, Cooperativa de Crédito, sustenta que o acórdão recorrido não enfrentou pontos essenciais à lide, como a utilização de prova inexistente nos autos, a ausência de análise sobre a relação jurídica pessoal entre o gerente e os autores, e a omissão quanto à tese de culpa exclusiva da vítima. 3. O recurso especial foi inadmitido sob o fundamento de que não houve violação ao art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou as questões relevantes da lide, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto aos pontos essenciais à lide, configurando violação ao art. 1.022, II, do CPC. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões relevantes à solução da controvérsia, ainda que de forma contrária ao interesse da parte, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 6. A alegação de omissão foi feita de forma genérica, sem indicar com precisão os pontos não analisados, o que não configura violação ao art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE RIO CRIXÁS LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. No recurso especial, a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale Rio Crixás Ltda. alega que o acórdão recorrido violou o art. 1.022, II, do CPC ao não enfrentar pontos essenciais à lide, como a utilização, pela sentença, de prova inexistente nos autos, extraída de processo não apensado; a ausência de análise sobre a existência de relação jurídica exclusivamente pessoal entre o gerente e os autores da ação, que afastaria a responsabilidade da cooperativa; e a omissão quanto à tese de culpa exclusiva da vítima, além da ausência de exame da prova documental que limitaria os danos a apenas três transferências bancárias regulares. O recurso especial foi inadmitido sob o fundamento de que não houve violação ao art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou as questões relevantes da lide. Alegou-se omissão de forma genérica, sem indicar com precisão os pontos não analisados, o que atraiu a incidência da Súmula 284 do STF. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INC. II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação ao art. 1.022, II, do CPC. 2. A recorrente, Cooperativa de Crédito, sustenta que o acórdão recorrido não enfrentou pontos essenciais à lide, como a utilização de prova inexistente nos autos, a ausência de análise sobre a relação jurídica pessoal entre o gerente e os autores, e a omissão quanto à tese de culpa exclusiva da vítima. 3. O recurso especial foi inadmitido sob o fundamento de que não houve violação ao art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou as questões relevantes da lide, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto aos pontos essenciais à lide, configurando violação ao art. 1.022, II, do CPC. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões relevantes à solução da controvérsia, ainda que de forma contrária ao interesse da parte, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 6. A alegação de omissão foi feita de forma genérica, sem indicar com precisão os pontos não analisados, o que não configura violação ao art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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