STJ AREsp 2890327
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de anulação de escritura de compra e venda c/c adjudicação compulsória e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por JOAO BATISTA STORARI, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 264/265). Ação: de anulação de escritura de compra e venda c/c adjudicação compulsória e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em desfavor de ANA MARIA MIZURINI BONVENTO, LUIS ANTONIO BONVENTO, MARIA RITA BONVENTO DOS SANTOS, MARISA RIGAMONTE BONVENTO, em virtude de promessa de compra e venda de propriedade rural. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.