Decisão · STJ

STJ AREsp 2586781

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-11publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DE MENSALIDADES ALUSIVAS NO PERÍODO EM QUE VIGENTE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de requisitos de admissibilidade. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os pressupostos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada, por sua vez, defende a manutenção da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: (i) estabelecer se houve efetivo prequestionamento quanto à tese de prescrição trienal para cobrança de valores decorrentes de contrato de plano de saúde, à luz do Tema 610 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos legais apontados como violados (arts. 189, 205 e 206 do Código Civil), bem como da tese firmada no Tema 610 do STJ, atrai a incidência da Súmula 211 do STJ, por falta de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão de admissibilidade, que negou seguimento ao recurso anteriormente interposto nestes autos. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DE MENSALIDADES ALUSIVAS NO PERÍODO EM QUE VIGENTE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de requisitos de admissibilidade. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os pressupostos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada, por sua vez, defende a manutenção da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: (i) estabelecer se houve efetivo prequestionamento quanto à tese de prescrição trienal para cobrança de valores decorrentes de contrato de plano de saúde, à luz do Tema 610 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos legais apontados como violados (arts. 189, 205 e 206 do Código Civil), bem como da tese firmada no Tema 610 do STJ, atrai a incidência da Súmula 211 do STJ, por falta de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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