STJ AREsp 2409960
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, d evem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Observância da Súmula 182 do STJ. 3. O princípio da primazia da resolução do mérito não exime a parte de observar procedimentos expressos e específicos a fim de superar os requisitos de admissibilidade de recursos previstos na legislação processual para, somente então, ter apreciado o objeto de sua irresignação. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por WORLDPRESS BUREAU DIGITAL ARAÇATUBA LTDA. contra decisão, assim ementada (fl. 1014): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO(S). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A parte agravante pugna seja apreciado o mérito de seu recurso especial, com o deferimento do pedido de efeito suspensivo ativo. Argumenta que "o AREsp abordou todos os temas objeto da inadmissão do REsp pelo E. TJ/SP, não sendo caso de se cogitar aplicação da Súmula 182/STJ" e, ainda, que "apresentou SEIS (6) fundamentos para embasar o pedido de provimento, sendo que em nenhum destes se tratou de REEXAME DE PROVAS" (fl. 1037). Repisa as razões trazidas anteriormente e, em relação ao permissivo constitucional da alínea "c" do art. 105, III da CF, sustenta que "quanto a similitude fática, o recuso especial também traz um capítulo específico sobre o tema" (fl. 1044). Pede o provimento do recurso, por ter sido realizado o cotejo analítico da decisão recorrida e do paradigma citado, e por observância ao princípio da primazia da resolução de mérito. Apresentada impugnação às fls. 1060-1076. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, d evem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Observância da Súmula 182 do STJ. 3. O princípio da primazia da resolução do mérito não exime a parte de observar procedimentos expressos e específicos a fim de superar os requisitos de admissibilidade de recursos previstos na legislação processual para, somente então, ter apreciado o objeto de sua irresignação. 4. Agravo interno não provido.