STJ AREsp 2457953
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 781 do CC/02, a indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, ou seja, a quantia atribuída ao bem segurado no momento da contratação é considerada, salvo expressa disposição em sentido contrário, como o valor máximo a ser indenizado ao segurado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA ALVES MANGUEIRA, contra decisão monocrática de fls. 495/499 (e-STJ), a qual deu provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrida. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado (fls. 382, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVADE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra a sentença que rejeitou os embargos de declaração interpostos requerendo a limitação da indenização ao capital segurado. 2. Sentença que determinou o ressarcimento em "quantia paga pelo imóvel, devidamente atualizada, considerando o valor de mercado dos imóveis". 3. Não há qualquer referência de limitação ao capital segurado, sendo descabida a insurgência a esse respeito nesta etapa processual. 4. Agiu corretamente o magistrado ao rejeitar os embargos, conquanto clara o intuito de modificação do julgado. Nas razões do recurso especial (fls. 391/405), a parte insurgente alegou, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao art. 781 do Código Civil. Sustentou, em síntese, a necessidade de limitação do valor da indenização ao capital segurado. Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade (fls. 446/447, e-STJ), negou-se processamento ao recurso, ensejando a interposição do competente agravo (fls. 466/480). Sem contraminuta. Por decisão monocrática (fls. 495/499 , e-STJ), este signatário deu provimento ao recurso especial para limitar o valor da condenação ao valor da indenização constante da apólice. Em suas razões de agravo interno (fls. 503/592, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, aduzindo que a condenação se tornou imutável ante a formação da coisa julgada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 781 do CC/02, a indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, ou seja, a quantia atribuída ao bem segurado no momento da contratação é considerada, salvo expressa disposição em sentido contrário, como o valor máximo a ser indenizado ao segurado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.