STJ Rcl 48924
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. No caso, a decisão agravada não conheceu da reclamação ao fundamento de que a pretensão, caso acolhida, é que extrapola a determinação do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos do decisum inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Antônio dos Santos Neto da Silva contra decisão assim ementada (fl. 66, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO RIO DE JANEIRO E JULGADO DO TJ/RJ. INADEQUAÇÃO. AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. DESCUMPRIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PARADIGMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA . O agravante, em suas razões, argumenta que (a) a decisão monocrática afastou-se do entendimento consolidado sobre o cabimento da Reclamação Constitucional para garantir a autoridade das decisões do STJ, incluindo seus enunciados sumulares, como a Súmula 85 (fl. 78, e-STJ); (b) a prescrição é uma questão de direito material, não meramente processual, conforme a legislação brasileira e a Súmula 85 do STJ; (c) o agravante tem direito adquirido à gratificação no percentual de 50%, conforme o Decreto Estadual nº 21.753/95, e a questão envolve proteção constitucional ao direito adquirido e princípio da isonomia (fl. 80, e-STJ); (d) a decisão da Turma de Uniformização Fazendária do TJ/RJ contraria a Súmula 85 do STJ, que estabelece que a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (fl. 81, e-STJ); (e) a decisão agravada perpetua uma situação de injustiça, onde o agravante recebe uma gratificação inferior ao devido, violando o princípio da isonomia e causando redução remuneratória (fl. 82, e-STJ); (f) inaplicabilidade da Resolução STJ/GP n. 3/2016, pois não envolve recurso especial repetitivo ou assunção de competência, sendo cabível a reclamação para garantir a autoridade da Súmula 85 (fl. 83, e-STJ). Impugnação às fls. 92-96, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. No caso, a decisão agravada não conheceu da reclamação ao fundamento de que a pretensão, caso acolhida, é que extrapola a determinação do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos do decisum inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.