Decisão · STJ

STJ AREsp 2851139

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S/A contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 1.973-1.974), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.978-1.987), a agravante aduz que o acórdão recorrido violou os arts. 186, 884 e 944 do Código Civil de 2002 e que não se trata de reexame de prova, sendo inaplicável a Súmula 7/STJ. A parte recorrida não apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1991-1992). O Ministério Público Federal, em parecer às fls. 2004-2005, pugnou pelo não conhecimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido .
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