Decisão · STJ

STJ AREsp 1858019

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-03-11publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vícios apontados. II. Questão em d iscussão 2. Consiste em verificar se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame de omissões, deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 4.122-4.137) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados (fls. 4.084-4.086). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 4.117-4.118). Em suas razões, a parte alega que, "em que pese toda a retórica contida no recurso interposto visar demonstrar violação a legislação federal, o fato é que incorre a Agravante em evidente tentativa de reexame de provas, situação vedada pelo entendimento sedimentado contido na Súmula 7 do C. STJ, à saber: .. . Não só isso, a pretexto de demonstrar suposta violação à legislação federal, a Agravante pretende rediscutir a interpretação de cláusula contratual, situação também vedada pelo entendimento sedimentado contido na Sumula 5 do C. STJ, à saber" (fls. 4.132-4.133). Afirma que "resta demonstrado que a interpretação concedida ao caso em tela não é somente razoável, é sim um entendimento em perfeita harmonia com a doutrina e a jurisprudência vigentes, restando demonstrado que não deve ser conhecido o recurso especial interposto, ante a ausência de pré-questionamento da legislação supostamente ventilada" (fls. 4.134-4.135). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 4.141-4.146). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vícios apontados. II. Questão em d iscussão 2. Consiste em verificar se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame de omissões, deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício.
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