STJ AREsp 2875784
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI E xamina-se agravo interno interposto por UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por PEDRO HENRIQUE SANTOS FERREIRA, em face da agravante, em razão de parcial negativa indevida de cobertura de procedimentos e materiais solicitados para a re alização de cirurgia ortognática com placas customizadas (e-STJ, fls. 02/34). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) determinar que a agravante forneça a cobertura dos procedimentos cirúrgicos e dos materiais prescritos ao autor/agravado ; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 - três mil reais (e-STJ, fls. 615/629).