Decisão · STJ

STJ AREsp 2880766

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RAQUEL ADRIANE INACIO ZIMMERMANN contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 338-339). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 253): APELAÇÃO CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE ACOLHEU A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRETENDIDA A COBRANÇA DAS ASTREINTES FIXADAS EM SENTENÇA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSUBSISTÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMUNICOU A ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL PERTINENTE À OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§1º E 11, DO CPC/15. MAJORAÇÃO DEVIDA. CRITÉRIOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM FACE DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que: A alegação de ausência de impugnação específica não encontra respaldo fático, razão pela qual a decisão agravada incorre em erro material e violação ao princípio da dialeticidade recursal. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fls. 355-356). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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