Decisão · STJ

STJ AREsp 2887465

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. As questões relevantes ao deslinde do feito foram objeto de expressa e suficiente análise pela Corte local, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal local. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por VENUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE IPTU/ITU. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Com o julgamento do mérito do agravo de instrumento, ficam prejudicados os Embargos de Declaração opostos em face da decisão liminar. 2. A taxa de fruição consiste no proveito ou utilização da coisa por quem detenha a sua posse ou propriedade, aproveitando-lhe os produtos dali advindos. Assim, a taxa de ocupação representa uma indenização ao proprietário pela posse indevida de seu imóvel, com o objetivo de compensá-lo pela renda que deixou de auferir com o mesmo, evitando, consequentemente, o enriquecimento ilícito do ocupante do imóvel. 3. Contudo, nos casos em que o comprador adquiriu um lote vago e, posteriormente, realizou benfeitorias com recursos próprios, não cabe indenização por fruição do imóvel. 4. É assente o entendimento deste e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e do c. STJ, no sentido de que o pagamento do IPTU/ITU é de responsabilidade do comprador tão somente a partir da imissão na posse, uma vez tratar-se de obrigação propter rem. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a insurgente alegou que o acórdão recorrido violou os artigos 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil; 32-A, I, da Lei 6.766/79 e 884 do Código Civil. Sustenta, em síntese, negativa de prestação jurisdicional, ser devido o pagamento de taxa de fruição e a dedução de custas processuais e honorários advocatícios. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial, dando ensejo a interposição do presente agravo. Em decisão monocrática, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices. Impugnação às fls. 397/406, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. As questões relevantes ao deslinde do feito foram objeto de expressa e suficiente análise pela Corte local, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal local. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido.
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