STJ AREsp 2349869
PROCESSUALPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando as questões relevantes para a solução da controvérsia são decididas de maneira clara, fundamentada e suficiente, ainda que não haja a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei. 2. O Tribunal de origem, mediante ampla análise do acervo de documentos dos autos, concluiu pela existência de coisa julgada, o que levou à extinção do processo sem resolução do mérito. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELTON PIRES SANTANA da decisão de minha relatoria de fls. 331/334. A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional, pois a instância ordinária deixou de abordar pontos cruciais da lide, como a ausência de tríplice identidade entre as ações e a divergência entre causa de pedir e pedido. Afirma que a questão é puramente jurídica e que a Súmula 7 do STJ não se configura como óbice ao conhecimento do recurso especial, pois a hipótese não é de revisão de fatos e provas, mas sim de questões de direito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 352). É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando as questões relevantes para a solução da controvérsia são decididas de maneira clara, fundamentada e suficiente, ainda que não haja a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei. 2. O Tribunal de origem, mediante ampla análise do acervo de documentos dos autos, concluiu pela existência de coisa julgada, o que levou à extinção do processo sem resolução do mérito. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.