STJ AREsp 2891460
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AMIOTROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME). NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. RECUSA INDEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. O autor, portador de Amiotrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, teve negado pela operadora o fornecimento do medicamento Spinraza, solução injetável, necessário para frear a progressão da doença. O juízo de origem determinou o fornecimento do medicamento, ratificando antecipação de tutela, e fixou indenização por dano moral em R $ 15.000,00. A operadora sustentou, em sede recursal, ausência de cobertura contratual, inexistência de previsão no rol da ANS e violação a diversos dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, violando os arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC; (ii) definir se a recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento Spinraza, apesar de registrado na ANVISA e com previsão no rol da ANS, configura conduta ilícita ensejadora de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável à parte com ausência de fundamentação. 4. A análise da tese recursal quanto à obrigação de fornecimento do medicamento Spinraza demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A alegação de violação a dispositivos legais infraconstitucionais não prospera, pois a pretensão recursal exige revolvimento da matéria fática e contratual, o que é vedado na instância especial. 6. A operadora não impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AMIOTROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME). NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. RECUSA INDEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. O autor, portador de Amiotrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, teve negado pela operadora o fornecimento do medicamento Spinraza, solução injetável, necessário para frear a progressão da doença. O juízo de origem determinou o fornecimento do medicamento, ratificando antecipação de tutela, e fixou indenização por dano moral em R $ 15.000,00. A operadora sustentou, em sede recursal, ausência de cobertura contratual, inexistência de previsão no rol da ANS e violação a diversos dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, violando os arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC; (ii) definir se a recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento Spinraza, apesar de registrado na ANVISA e com previsão no rol da ANS, configura conduta ilícita ensejadora de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável à parte com ausência de fundamentação. 4. A análise da tese recursal quanto à obrigação de fornecimento do medicamento Spinraza demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A alegação de violação a dispositivos legais infraconstitucionais não prospera, pois a pretensão recursal exige revolvimento da matéria fática e contratual, o que é vedado na instância especial. 6. A operadora não impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido.