Decisão · STJ

STJ AREsp 2919558

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BALTAZAR HOLDING LTDA. contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 269-270). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 188): APELAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL. Apresentação do "habite-se" pelo cedente. Obrigação que não está prevista no contrato. Documento que é inerente à realização do negócio, justamente porque comprova sua regularidade perante o Poder Público. Ademais, cedente que, em negócio anterior que envolveu o mesmo imóvel, comprometeu-se a adimplir as obrigações tributárias para obtenção do "habite-se". Inadimplemento que obsta o recebimento da correção monetária e multa contratual. Inteligência do artigo 476 do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram assim decididos (fl. 214): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Insurgência do embargante, para rediscussão da matéria já apreciada na decisão embargada, à guisa de sanar eventuais omissões. Vícios inexistentes. Inconformismo em face do julgado. Inadmissibilidade, à vista do não preenchimento de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que (fls. 273-274): 1. A ora Agravante interpõe o presente recurso contra a decisão que inadmitiu o Agravo de Instrumento em Recurso Especial com base na ausência de impugnação expressa à aplicação da Súmula 7 do STJ pelo V. Acórdão do TJSP. .. 4. E tal entendimento foi impugnado sim no Agravo de Instrumento nos seguintes termos: .. 10. Por tais razões, a decisão que inadmitiu o Agravo de Instrumento em Recurso Especial, ao aplicar automaticamente a Súmula 7/STJ por não estar literalmente impugnado incorre em erro, diante do artigo 1.013, § 1º, do CPC. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →