STJ REsp 2186131
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. 2. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (CPC, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos de declaração no recurso especial rejeitados. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por DRUNN & DRUNN LTDA. ao acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso especial por ela interposto. Alega a embargante, em síntese, a existência de omissões, contradições, obscuridades e inexatidões materiais no acórdão. Assinala: (I) que o julgamento partiu de premissa fática equivocada, uma vez que houve a extinção da pessoa jurídica credora, e não da devedora; (II) ser incontroverso que a empresa exequente encontra-se extinta desde 1985, o que foi reconhecido no acórdão, ainda que os atos processuais praticados por ela tenham sido validados; (III) existir jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça a respeito da nulidade dos atos praticados por parte extinta antes do ajuizamento da ação, o que não foi objeto de análise; (IV) que a incapacidade processual originária, enquanto causa de nulidade absoluta, constitui vício cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando sujeita aos efeitos da preclusão; (V) que é inadmissível a emenda à petição inicial para a regularização do polo ativo após o trânsito em julgado, sob pena de violação à coisa julgada e afronta à segurança jurídica; (VI) a inexigibilidade do título executivo; (VII) a não caracterização da má-fé processual pela arguição tardia de vício insanável. Pede o acolhimento, com efeitos infringentes (e-STJ fls. 816-833). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. 2. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (CPC, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos de declaração no recurso especial rejeitados.