STJ AREsp 2867722
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado (fl. 2986, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA. PRELIMINAR RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - CONTRATO INEXISTENTE NOS AUTOS - APLICAÇÃO DO ART. 400, I, DO CPC. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. No caso, foram expostos de forma suficiente os motivos para o julgamento de procedência do pedido inicial, inclusive com aplicação de tese fixada em recurso repetitivo no STJ ao caso concreto, de modo que não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento. Inocorrência de cerceamento de defesa. A autora instruiu a inicial com os documentos que possuía ao tempo da distribuição da ação, sendo que as demais questões dependem de dilação probatória, além de ser possível extrair a causa de pedir e pedido, de modo que a inicial não é inepta. Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Entende-se no Superior Tribunal de Justiça que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que se verifica na hipótese dos autos. A existência de abusividade contratual exigida no período de normalidade contratual (juros remuneratórios) descaracteriza a mora. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 3021-3032, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 3034-3049, e-STJ), a recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 421 do CC; 927 do CPC e 51, § 1º, do CDC. Sustentou, em síntese, que em relação aos juros remuneratórios contratados, estes foram livremente pactuados entre as partes, inexistindo qualquer desequilíbrio contratual que justifique a revisão de suas cláusulas. Alegou que a aferição de abusividade dos juros remuneratórios não se dá, exclusivamente, mediante mera comparação entre os juros contratados e a taxa média de mercado informada pelo BACEN, devendo ser analisado o contrato a partir das suas peculiaridades. Contrarrazões apresentadas às fls. 3064-3070, e-STJ. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo (fls. 3081-3088, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Apresentada contraminuta às fls. 3092-3097, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 3113-3119, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, incidindo por ambas alíneas. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices (fls. 3120-3126, e-STJ). Impugnação às fls. 3158-3166, e-STJ, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.