STJ PUIL 4458
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APRESENTAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Como exposto na decisão agravada, "o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que pedido de uniformização possui a natureza jurídica de recurso, visto que busca a reforma de acórdão proferido pela Turma Recursal ou pela Turma Nacional de Uniformização e, em caso de provimento, substitui a decisão ensejadora dessa irresignação" (EDcl no PUIL 3.720, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 15/2/2024). 2. No presente caso, a parte ora agravante apresentou dois pedidos de uniformização contra o acórdão em que se havia negado provimento a seu recurso inominado. Logo, não é possível conhecer do presente pedido em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso da mesma decisão judicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRADINA VALIM DA SILVA da decisão em que não conheci do pedido de interpretação de lei federal (fls. 713/715). Nas razões recursais, a parte recorrente alega o seguinte (fl. 721): Essa compreensão exarada monocraticamente, com a devida licença, não apresenta identidade com a hipótese dos autos, na medida em que o entendimento do STF destacado pelo eminente Relator refere-se à vedação à interposição alternativa de incidente de uniformização de jurisprudência ou de recurso extraordinário no âmbito dos Juizados Especiais Federais .. . Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 728). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APRESENTAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Como exposto na decisão agravada, "o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que pedido de uniformização possui a natureza jurídica de recurso, visto que busca a reforma de acórdão proferido pela Turma Recursal ou pela Turma Nacional de Uniformização e, em caso de provimento, substitui a decisão ensejadora dessa irresignação" (EDcl no PUIL 3.720, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 15/2/2024). 2. No presente caso, a parte ora agravante apresentou dois pedidos de uniformização contra o acórdão em que se havia negado provimento a seu recurso inominado. Logo, não é possível conhecer do presente pedido em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso da mesma decisão judicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.